PARA CONSULTAR SE TEM AÇÃO EM TRÂMITE, ENVIE EMAIL PARA anderson@macohin.com OU CLIQUE AQUI:
[CONSULTA PROCESSO SPPREV]

PENSÃO DA SPPREV CESSADA TEM DIREITO A SER RESTABELECIDA!

Entre agora mesmo em contato com o escritório da MACOHIN  ADVOGADOS ASSOCIADOS, por um desses telefones: Telefone fixo OI: (55) 47 3398-2131, Celular VIVO: (55) 47 8819-9000, Celular VIVO: (55) 47 9206-0407, Celular TIM: (55) 47 9708-5097, Celular CLARO: (55) 47 8852-7331, Celular OI: (55) 47 8477-1234 ou pelo e-mail anderson@macohin.com - Apesar do DDD ser 47 (de Santa Catarina) os advogados irão orientar qual filial é a mais próxima da sua residencia.

A São Paulo Previdência (SPPREV), autarquia responsável pela administração da folha de pagamento das Pensões e Aposentadorias dos Servidores Públicos Estaduais cortou benefícios concedidos dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de nova interpretação administrativa da Lei 9717/98.
Tal atitude afronta decisão de Brasilia, ou seja a Súmula 340 do STJ; o direito adquirido pelas Leis 452/74, LC 180/78 e Constituição Federal, artigos 40 e 42, com as alterações trazidas pela EC 20/98 e 41/03; o prazo da decadência do direito da Administração em rever seus atos de ofício (art. 54, Lei 9784/99); além da proibição de aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º da Lei 9784/99).
Alheia às leis estaduais e às disposições constitucionais, a Autarquia vem cortando sistematicamente os benefícios concedidos legalmente: no caso dos militares, das filhas solteiras maiores de 21 anos (art. 8º da Lei 452/74 e art. 3º da Lei 1013/2007), e no caso dos servidores civis, dos netos instituídos por declaração de vontade, dependentes econômicos, e filhos universitários maiores de 21 anos de idade (arts. 147, 152 e 153 da Lei 180/78 e 2º e 3º da Lei 1012/07).
O desespero das pensionistas solteiras maiores de 21 anos, dos netos que dependiam economicamente de seus avós e dos universitários privados de seus sonhos de um futuro melhor. Não é preciso um grande exercício de imaginação para enxergar o estrago que a medida vem causando na vida das pessoas atingidas pela arbitrariedade da autarquia. Diuturnamente lemos e ouvimos pedidos de socorro financeiro, pedidos de ajuda de pensionistas que tiveram o convênio médico cortado e que tiveram de interromper tratamentos de saúde, e apelos emocionados de pessoas na mais completa depressão física e mental.
Ora, os servidores estaduais contribuíram em vida para a manutenção desses benefícios, e morreram acreditando que seus sacrifícios não foram em vão e puderam deixar seus dependentes amparados. E mesmo os pensionistas continuam a contribuir com 11% de seus vencimentos para previdência.
Por fim, analisando a questão pelo lado humano, independentemente do que ‘achamos’ ser justo ou injusto, fato é que os benefícios  incorporaram-se ao patrimônio das pensionistas e cessá-lo, assim, sem sequer conferir-lhes um período preparatório ou uma discussão judicial digna, fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, relegando as pensionistas às margens da sociedade do dia para a noite, num ato extremamente desumano e cruel. Ainda bem que existem advogados especialistas para esse caso, onde podemos citar o renomado escritorio da Macohin, que praticamente não mede seus esforços para combater essa injustiça! O interessante é que os advogados da Macohin estão ganhando a liminar na justiça para restabelecer o beneficio ilegalmente cessado.
Afinal, esperar que, do dia para noite, pessoa que sempre viveu dependendo da pensão, e nunca trabalhou ou se graduou (muitas das quais abandonaram seus ideais para viver cuidando dos pais), com idades já avançadas, se reinsiram no mercado de trabalho e consigam fazer frente as suas despesas assumidas com base no montante percebido a título de pensão por morte, é fechar os olhos para a realidade de nosso Estado que tem altíssima taxa de desemprego e elevado número de pessoas de baixa renda ou vivendo abaixo da linha da pobreza.

Por isso, entre agora mesmo em contato com o escritório da MACOHIN  ADVOGADOS ASSOCIADOS, por um desses telefones: Telefone fixo OI: (55) 47 3398-2131, Celular VIVO: (55) 47 8819-9000, Celular VIVO: (55) 47 9206-0407, Celular TIM: (55) 47 9708-5097, Celular CLARO: (55) 47 8852-7331, Celular OI: (55) 47 8477-1234 ou pelo e-mail anderson@macohin.com - Apesar do DDD ser 47 (de Santa Catarina) os advogados irão orientar qual filial é a mais próxima da sua residencia.