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PRIMEIRA SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO DA SPPREV


É COM ENORME PRAZER QUE COMUNICO QUE SAIU A NOSSA PRIMEIRA SENTENÇA TERMINATIVA DO PROCESSO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO DA SPPREV!

PARABÉNS A BENEFICIADA E AO GRUPO!

DÚVIDAS PODEM ENTRAR EM CONTATO COM:

1.



2.




Nosso escritório conseguiu HOJE, dia 29/05/2013, mais decisões favoráveis para restabelecer o benefício cessado da SPPREV


Dúvidas podem enviar email para anderson@macohin.com:
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Allan Victor Prates - Ver
Ana Paula Dutra - Ver
Arthur Belvel Fernandes - Ver
Celi Ines Rodigues - Ver
Edilene Augusta Vulto - Ver
ITALO BARRADAS E SILVA BORGES - Ver
Laura Fonasier Bueno de Oliveira e Vittoria Fornasier Bueno de Oliveira - Ver
Rejane Araujo Oliveira - Ver


Colecionamos a excelente mensagem deixada pela Sra Margaret Megan, no facebook:
 
Para minhas novas amigas que estão chegando:

Tudo na vida tem solução. Quando enfrentamos um problema por mais grave que possa parecer, sempre haverá um caminho que levará ao revertimento da situação. Nessas horas, mesmo com toda a preocupação e desespero que lhes assolar, não deixe de tomar as providencias necessárias. Não desista de seus direitos.

Regras básicas :

1) Recebi carta da spprev suspendendo minha pensão? O que fazer?
2) Não recebi carta da SPPREV mas minha pensão foi suspensa ? O que fazer?

Procure imediatamente um profissional que entenda da área de previdência e peça a ele que te oriente como responder a essa carta. Não deixe de responder dentro do prazo exigido pela SPPREV.

3) O que esse profissional poderá fazer por mim para restabelecer meu beneficio?

A orientação comum é que esse profissional, entrará com um pedido de tutela antecipada ou um mandado de segurança para isso. Importante esclarecer que esse profissional se atenha ao seu direito de restabelecimento, outros direitos que você tenha não devem ser pedidos nesta hora, pois, podem comprometer jurisdições e o Juiz que vai julgá-los poderá alegar jurisdição inadequada ao seu processo prejudicando o próprio restabelecimento em sua forma mais rápida possível.

4) O que devo ter em mão quando for falar com o profissional?

Sem dúvida ele pedirá a você, vários documentos para dar entrada ao processo, mas não deixe de já providenciar e ter em mãos os mais comuns como por exemplo:

a) cópia da carta da SPPREV recebida e resposta se você já a tiver
b) protocolo do spprev de entrega das respostas 
c) cópia de certidão de nascimento
d) cópia de RG e CPF
e) Xerox da cópia do requerimento feito quando você pediu o beneficio. ( se não tiver, pode ser que sua associação tenha )
f) Certidão de óbito de seu pai
g) Primeiro hollerite recebido ( se não tiver, peça ao banco uma cópia do extrato da época que você começou a receber para comprovação )
h) Cópia do último hollerite para provar a suspensão

Os outros documentos , o profissional falará a você tudo que precisar para comprovar que o beneficio é necessário a sua sobrevivência, ou seja, sem ele voce não conseguirá manter suas despesas de sobrevivência. Há advogados que pedem até cópia de carteira de trabalho,para provar que a beneficiária não tem outra renda que não a do benefício e que depende totalmente dele. Providencie tudo o que puder antecipadamente.

Não esqueça de xerocopiar tudo que você entregar ao seu profissional e fazer uma pasta para você com tudo organizado e que você possa ir colocando o andamento do processo tbém. Marque todas as datas que você tomar alguma providência.

5) Tenho chance de reverter a situação apenas respondendo a SPPREV. ? Devo ter esperança que eles por livre e espontânea vontade me devolvam o que é meu por direito?

Infelizmente não tenha essa esperança. Quando ela lançou esta medida de suspensão o fez para atingir seus próprios propósitos e não pensando em você.

O caminho terá que ser judicial para provar seus direitos .

6) Recebo o beneficio junto com minha mãe. Seria melhor que a pensão voltasse para ela para garantir o recebimento completo?

Ainda assim, só um advogado poderá responder a você se isso é possível dentro da lei e dos regulamentos da spprev de forma segura. Não tome medidas precipitadas que farão você se arrepender num futuro. 

O ideal é você entrar com um processo pedindo seu restabelecimento . Você tem muitas chances. Afinal, este beneficio é seu e lute por ele até as últimas conseqüências jurídicas. Esta é uma opinião pessoal , ou seja, eu não me daria como opção a primeira possibilidade. Temos chances de vencer porque temos leis que dizem isso. Não são chances em meras suposições de direito.

Dada a entrada no processo, mostre ser uma pessoa interessada no que está ocorrendo em sua vida. Consulte o site do Tribunal de Justiça de São Paulo para saber o andamento do seu processo, pergunte suas dúvidas para o grupo e não tente decifrar sozinha os termos que nele aparecem. Termos jurídicos são para profissionais, nós leigos poderemos nos apavorar com alguma palavra que na verdade não é tão ruim assim no processo. Não tenha medo nem vergonha de perguntar . Muitas amigas vão se sentir felizes em partilhar suas dúvidas tentando esclarecê-las . Não se sinta sozinha, somos muitas com o mesmo problema que você e juntas seguiremos o caminho até sua reta final. 

Que Deus nos abençoe a todas nesta caminhada. Fazendo o que é preciso judicialmente e tendo fé, chegaremos lá com certeza. Beijos

Para finalizar : 

Tenha fé em Deus, tenha confiança no profissional que você escolher e acredite que a justiça será feita.


Segundo informações do Advogado Dr. Anderson Macohin, (anderson@macohin.com) este posicionou no sentido de que essa semana (início de maio de 2013) seu escritório teve SUCESSO em vários pedidos em processos judiciais de restabelecimento de pensão por morte cessada / cortada pela SPPREV, especialmente nesses casos abaixo:








Nome do(a) pensionista SPPREV
Edilene Augusta Vulto
Número do processo
0015666-28.2013.8.26.0053
9ª Vara de Fazenda Pública
Lorenzo Bozola Pasini
0016912-59.2013.8.26.0053
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Bruno Leonardo Campos
4005798-66.2013.8.26.0114
2º Vara da Fazenda Pública - Foro de Campinas
Arthur Belvel Fernandes
0016896-08.2013.8.26.0053
6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Giussepe Ceccon Trombetti
0016887-46.2013.8.26.0053
8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Guilherme Machado Stefanini
0016898-75.2013.8.26.0053
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Priscila de Medina Satriano
0016909-07.2013.8.26.0053
4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Allan Victor Prates
0016881-39.2013.8.26.0053
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Celi Ines Rodigues
0016908-22.2013.8.26.0053
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA


O Advogado deixou registrado seu telefone vivo (47) 8819-9000 para quem tiver dúvidas sobre o tema.

A  SPPREV tem cancelado os benefícios de mais de dez mil pensionistas, pretendendo a equiparação com pensionistas do INSS, baseando-se na Lei 9717/98.



Para reverter isso somente entrando com Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada ou Mandado de Segurança com pedido liminar.

Embora o Mandado de Segurança seja mais rápido, a ação ordinária dá direito a receber os atrasados no mesmo procedimento judicial.

Então, se a  pensionista acabou de perder a pensão entramos com Mandado de Segurança, se já tem meses em que houve o corte, a (o) pensionista deverá ingressar com a Ação Ordinária.

Os pedidos liminares para pronto restabelecimento do benefício estão sendo apreciados em média de 48 horas para o julgamento e em muitos casos, as Liminares tem sido favoráveis aos pensionistas, tanto pensionistas militares quanto civis que recebiam as pensões. 


Segundo o Dr Anderson Macohin, (anderson@macohin.com) na hipótese do pedido liminar ser negado, os pensionistas tem conseguindo reverter as decisões negativas através de um recurso, chamado de Agravo de Instrumento, através desse recurso os Tribunais, em 2º Grau de Jurisdição estão concedendo as liminares anteriormente negadas pelo juízo de 1 º grau. Ou seja, em todos os pedidos em que não são deferidas a tutelas ou liminares, estão indo para o TJ mediante Agravo de Instrumento.

Caso seja pensionista e teve seu benefício suspenso ou mesmo foi notificado para apresentar a defesa administrativa ou judicial, entre em contato conosco pelo email anderson@macohin.com para que possamos orientar no sentido de ter esse seu benefício restabelecido novamente.


Procedimentos:

Caso queira ingressar com a ação para o imediato restabelecimento do benefício, podemos marcar um horário em nosso escritório com sedes em São Paulo - Capital ou através de telefone.

Filial de São Paulo:
responsável Drª Danielle Corrêa Bonillo

Rua Padre Estevão Pernet, nº 1.594
Tatuapé - São Paulo - SP
CEP: 03315-000


MACOHIN  ADVOGADOS ASSOCIADOS
DR. ANDERSON MACOHIN
Advogado
OAB/SP 284549

Matriz:
Telefone fixo OI:          47 3398-2131
Celular VIVO               47 8819-9000*
Celular VIVO:              47 9206-0407
Celular TIM:                47 9708-5097
Celular CLARO:          47 8852-7331

*Available for WhatsApp
instagram @andersonmacohin


 Solicite mais detalhes por email: anderson@macohin.com

Documentos Necessários (Cópias) :

BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO:

RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência, último holerite.

DA SPPREV

Carta cancelando o benefício, protocolo do pedido administrativo de reinclusão, despacho administrativo deferindo o benefício

DO SERVIDOR MILITAR

Militar: certidão de óbito, carteira funcional ou holerite

Em um processo, protocolado no mês de abril de 2013, o Dr. Anderson Macohin conseguiu êxito na ação e a decisão do juiz Dr. Fernando Figueiredo Bartoletti nos autos nº 0016887-46.2013.8.26.0053 foi da seguinte forma:


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 0016887-46.2013.8.26.0053
Requerente: GuissepeCecconTrombetti
Requerido: São Paulo Previdência - SPPREV

CONCLUSÃO

Em 25 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao MM.(ª) Juiz(a) de
Direito Dr(ª). Fernando Figueiredo Bartoletti.
Vistos.
1.Defiro  ao  autor,  menor  representado  por  seu  pai,  os  benefícios  da
assistência judiciária. Anote-se.
2.Propôs  o  autor,  neto  de  servidor  público  civil,  ,  a  presente  ação
contra  a  SPPrev,  com  pedido  de  antecipação  dos  efeitos  da  tutela,  pleiteando  o
imediato restabelecimento do pagamento da pensão mensal a que têm direito.
Examinando os argumentos e os  documentos, a princípio justificativa
há para o deferimento da providência imediata.
Como se desume dos documentos juntados, seu benefício vinha sendo
pago  há  anos  (desde  2006)  e  foi  suspenso,  de  ofício,  pelo  Gerente  de  Pensões  de
Servidores  Públicos,  antes  mesmo  do  prazo  concedido  para  manifestação,  de
15(quinze) dias.
Nesta  esteira,  presentes  os  requisitos  legais  do  artigo  273  do  Código
de  Processo  Civil,  ou  seja,  a  existência  de  prova  inequívoca  a  convencer  a
verossimilhança  da  alegação  quando  haja  receio  de  dano  irreparável  ou  de  difícil
reparação  ou  quando  caracterizado  o  abuso  do  direito  de  defesa  ou  o  manifesto
propósito protelatório do réu.
Portanto,  DEFIRO  o  pedido  de  antecipação  dos  efeitos  da  tutela, 
para  determinar  ao  SPPrev,  no  prazo  improrrogável  de  24  horas,  contados  da
intimação  da  liminar,  restabeleça  os  pagamentos  dos  benefícios  de  pensão  do  autor
até  o  julgamento  definitivo  do  mérito,  efetuando  o  pagamento  administrativo,  na
conta  corrente em  que vinham  sendo  efetuados  os  pagamentos  ordinários,  inclusive
da parcela do mês de abril de 2013.
3.Desde  já,  para  o  caso  de  descumprimento  da  liminar,  fixo  a  multa
diária  de  R$1.000,00,  sem  prejuízo  de  eventual  remessa  de  peças  ao  Ministério
Público, em razão do descumprimento da ordem judicial.
Pertinente  ressaltar,  por  fim,  que  é  plenamente  possível  a  imposição
da  multa  para  o  caso  em  exame,  mesmo  quando  a  punição  é  aplicada  a  Fazenda
Pública, a qual tem por obrigação exigir de seus funcionários organização e respeito
às decisões Judiciais.
Assim,  ao  contrário  do  que  sustentam  as  Fazendas  Públicas em  suas
impugnações,  não  é  o  contribuinte  quem  vai  arcar  com  tal  ônus,  pois,  aplicada  a multa,  deverá  imediatamente  responsabilizar  o  funcionário  que  gerou  o  atraso  no
cumprimento  da  ordem  judicial,  exercendo  o  direito  de  regresso,  sem  prejuízo  da
verificação  de  eventual  improbidade,  a  cargo  do  Ministério  Público  em  razão  do
prejuízo suportado pelo erário.
4.No mais, cite-se constando do mandado as advertências legais.
5.Com  a  contestação,  e  certificada  sua  tempestividade,  intime-se  a
autora  a  manifestar-se,  no  prazo  de  10  dias,  nos  termos  dos  artigos  326  e  327,
primeira parte, ambos do Código de Processo Civil.
6.Após, o decurso do prazo do item 4, as partes deverão ser intimadas
para,  em  10  dias,  especificarem  as  provas  que  pretendam  produzir  durante  a
instrução, justificando-as, sob pena de indeferimento.
7.Decorrido  o  prazo  do  item  5,  voltem  os  autos  conclusos  para
apreciação  do  processo  para  fins do artigo  327,  segunda  parte, 328 ou 331  todos do
Código  de  Processo  Civil,  ficando  desde  já  afastada  a  designação  de  audiência  de
conciliação, por versar a ação sobre direitos indisponíveis.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Int.
São Paulo, 25 de abril de 2013


O arquivo:

PENSÃO DA SPPREV CESSADA TEM DIREITO A SER RESTABELECIDA!

Entre agora mesmo em contato com o escritório da MACOHIN  ADVOGADOS ASSOCIADOS, por um desses telefones: Telefone fixo OI: (55) 47 3398-2131, Celular VIVO: (55) 47 8819-9000, Celular VIVO: (55) 47 9206-0407, Celular TIM: (55) 47 9708-5097, Celular CLARO: (55) 47 8852-7331, Celular OI: (55) 47 8477-1234 ou pelo e-mail anderson@macohin.com - Apesar do DDD ser 47 (de Santa Catarina) os advogados irão orientar qual filial é a mais próxima da sua residencia.

A São Paulo Previdência (SPPREV), autarquia responsável pela administração da folha de pagamento das Pensões e Aposentadorias dos Servidores Públicos Estaduais cortou benefícios concedidos dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de nova interpretação administrativa da Lei 9717/98.
Tal atitude afronta decisão de Brasilia, ou seja a Súmula 340 do STJ; o direito adquirido pelas Leis 452/74, LC 180/78 e Constituição Federal, artigos 40 e 42, com as alterações trazidas pela EC 20/98 e 41/03; o prazo da decadência do direito da Administração em rever seus atos de ofício (art. 54, Lei 9784/99); além da proibição de aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º da Lei 9784/99).
Alheia às leis estaduais e às disposições constitucionais, a Autarquia vem cortando sistematicamente os benefícios concedidos legalmente: no caso dos militares, das filhas solteiras maiores de 21 anos (art. 8º da Lei 452/74 e art. 3º da Lei 1013/2007), e no caso dos servidores civis, dos netos instituídos por declaração de vontade, dependentes econômicos, e filhos universitários maiores de 21 anos de idade (arts. 147, 152 e 153 da Lei 180/78 e 2º e 3º da Lei 1012/07).
O desespero das pensionistas solteiras maiores de 21 anos, dos netos que dependiam economicamente de seus avós e dos universitários privados de seus sonhos de um futuro melhor. Não é preciso um grande exercício de imaginação para enxergar o estrago que a medida vem causando na vida das pessoas atingidas pela arbitrariedade da autarquia. Diuturnamente lemos e ouvimos pedidos de socorro financeiro, pedidos de ajuda de pensionistas que tiveram o convênio médico cortado e que tiveram de interromper tratamentos de saúde, e apelos emocionados de pessoas na mais completa depressão física e mental.
Ora, os servidores estaduais contribuíram em vida para a manutenção desses benefícios, e morreram acreditando que seus sacrifícios não foram em vão e puderam deixar seus dependentes amparados. E mesmo os pensionistas continuam a contribuir com 11% de seus vencimentos para previdência.
Por fim, analisando a questão pelo lado humano, independentemente do que ‘achamos’ ser justo ou injusto, fato é que os benefícios  incorporaram-se ao patrimônio das pensionistas e cessá-lo, assim, sem sequer conferir-lhes um período preparatório ou uma discussão judicial digna, fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, relegando as pensionistas às margens da sociedade do dia para a noite, num ato extremamente desumano e cruel. Ainda bem que existem advogados especialistas para esse caso, onde podemos citar o renomado escritorio da Macohin, que praticamente não mede seus esforços para combater essa injustiça! O interessante é que os advogados da Macohin estão ganhando a liminar na justiça para restabelecer o beneficio ilegalmente cessado.
Afinal, esperar que, do dia para noite, pessoa que sempre viveu dependendo da pensão, e nunca trabalhou ou se graduou (muitas das quais abandonaram seus ideais para viver cuidando dos pais), com idades já avançadas, se reinsiram no mercado de trabalho e consigam fazer frente as suas despesas assumidas com base no montante percebido a título de pensão por morte, é fechar os olhos para a realidade de nosso Estado que tem altíssima taxa de desemprego e elevado número de pessoas de baixa renda ou vivendo abaixo da linha da pobreza.

Por isso, entre agora mesmo em contato com o escritório da MACOHIN  ADVOGADOS ASSOCIADOS, por um desses telefones: Telefone fixo OI: (55) 47 3398-2131, Celular VIVO: (55) 47 8819-9000, Celular VIVO: (55) 47 9206-0407, Celular TIM: (55) 47 9708-5097, Celular CLARO: (55) 47 8852-7331, Celular OI: (55) 47 8477-1234 ou pelo e-mail anderson@macohin.com - Apesar do DDD ser 47 (de Santa Catarina) os advogados irão orientar qual filial é a mais próxima da sua residencia.